Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório: Direitos do Servidor e a Obrigatoriedade da Motivação
- Rafael Pujol
- 21 de mar.
- 2 min de leitura
A avaliação de desempenho no estágio probatório é um momento crucial na vida de qualquer servidor público. No entanto, é essencial que essa avaliação siga critérios objetivos e devidamente fundamentados, evitando arbitrariedades que possam prejudicar o servidor.
A Importância da Motivação nos Atos Administrativos
A Constituição Federal e a Lei n.º 9.784/1999 estabelecem que todos os atos administrativos que afetam direitos dos servidores devem ser devidamente motivados. A atribuição de notas sem justificativa impede o servidor de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Sem a devida fundamentação, não há como questionar a pontuação atribuída, configurando uma violação dos princípios da legalidade e da impessoalidade.
A Legislação e o Dever de Fundamentação
O art. 20 da Lei 8.112/1990 determina que a aptidão e capacidade do servidor em estágio probatório devem ser avaliadas com base em critérios objetivos, como:
Assiduidade;
Disciplina;
Capacidade de iniciativa;
Produtividade;
Responsabilidade.
Cada critério deve ser devidamente fundamentado, garantindo transparência e justiça no processo avaliativo.
Precedentes Judiciais Sobre Avaliação de Servidores
O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu pela nulidade de avaliações sem motivação adequada, conforme se observa na decisão abaixo:
“A avaliação subjetiva pelo superior hierárquico não confere poder ilimitado à Administração, sendo imprescindível o dever de motivação para preservar o princípio da impessoalidade (art. 37 da CF/88).” (TJ-SP - APL: 00005833120128260271)
Decisão semelhante foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia:
“O ato administrativo é nulo quando padece de vício de legalidade por ausência de motivação, impedindo o controle de legalidade e a ampla defesa do servidor.” (TJ-BA - APL: 00015900820138050142)
Direito de Pedido de Reconsideração e Recurso Administrativo
O servidor que discordar da avaliação de desempenho tem o direito de solicitar a reconsideração da nota atribuída, apresentando justificativas e documentos que comprovem a necessidade de revisão. Além disso, caso a avaliação seja negativa e não apresente a devida motivação ou viole princípios como impessoalidade, legalidade, moralidade e publicidade, o servidor pode interpor recurso administrativo para contestar o ato e buscar sua anulação ou retificação.
Conclusão
A falta de motivação na avaliação de desempenho de servidores públicos compromete a validade do ato administrativo, podendo resultar na sua anulação pelo Poder Judiciário. Se você está enfrentando uma situação semelhante, busque assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos e evitar prejuízos à sua carreira no serviço público.
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